Responsável: DARLENE MACÊDO
Telefone: (74) 9 9918-6161
E-mail: admbonfm2021@gmail.com
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
• Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige;
• Assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige;
• Despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e participar de reuniões coletivas, quando convocado;
• Apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção;
• Promover os registros das atividades do órgão, como subsidio à elaboração do relatório anual da Prefeitura;
• Proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
• Encaminhar à Secretaria de Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o ano imediatamente subsequente;
• Apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
• Baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
• Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;
• Programar e aprovar, junto ao Prefeito, a escala de férias dos servidores que lhe “São:diretamehte subordinados;
• Recomendar a concessão de licenças, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
• Propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
• Propor a admissão de servidores para o órgão que dirige, nos termos da legislação vigente;
• Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão, observando a legislação em vigor;
• Manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade, Atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
• Fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige;
• Autorizar aos servidores lotados no órgão a deixarem de comparecer ao serviço para frequentarem cursos, seminários ou dótras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse da Administração;
• Indicar seu substituto em casos de impedimento e’ afastamento temporários;
• Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor medidas fora de seu alcance;
• Zelar pela fiel observância e aplicação da presente Lei e das instruções para execução dos serviços;
• Assistir ao Prefeito em eventos político administrativos;
• Representar o Prefeito, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao órgão que dirige e resolver os casos omissos e as dúvidas.